1-Introdução
Na sociedade em que vivemos, parece que todas as propagandas que aparecem na internet, seja no Youtube, seja na rede social, são direcionadas para gente, nos fazendo por fazer até pensar “Poxa, parece até que tem alguém me escutando!”. Isso não é uma impressão, é o que efetivamente acontece.
Desde o momento que criamos o nosso e-mail, nosso Instagram e até mesmo contas em bancos virtuais, somos obrigados a colocar uma série de informações como nome, idade, nossos dados pessoais, quando não precisamos tirar fotos de documentos importantes, como nossa CNH. Quando fazemos compra pela internet, colocamos o número dos nossos cartões e seus códigos de segurança, só para citar alguns exemplos.
Então vem a indagação: Se colocamos tantos dados importantes em tantos lugares da internet, o que garante que esses dados serão armazenados em segurança para que não sejam usados de maneira indevida? Como que eu tenho algum tipo de privacidade se em todo cadastro que eu faço eu tenho que dar informações altamente pessoais? É aqui que Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra.
2- O que é a Lei Geral de proteção de dados
De acordo com o próprio site do Planalto: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” Ou seja, a LGPD é uma lei que garante como os nossos dados pessoais devem ser devidamente coletados, tratados e armazenados.
2.1- O que é considerado dado pessoal pela LGPD
Dados pessoais são todas as informações que podem acabar permitindo a identificação de uma pessoa viva, de forma direta ou indireta. Com isso em mente, são considerados dados pessoais pelo Ministério Público Federal:
-Nome;
-RG;
-CPF;
-Gênero;
-Data e local de nascimento;
-Telefone;
-Endereço residencial;
-Localização via GPS;
-Prontuário de Saúde;
-Cartão Bancário;
-Renda;
-Histórico de pagamentos;
-Hábitos de consumo;
-Preferências de lazer;
-Endereço de IP e cookies.
Só por essa lista bem extensa, dá para notar que a LGPD guarda bem o cidadão sobre seus direitos a privacidade, liberdade e segurança, até nos meios digitais.
3- Empresas podem dividir meus dados com terceiros, como outras empresas, por exemplo?
Sim, mas com algumas ressalvas.
Suponha que você contrata um plano de telefonia 4G, e que você usa boa parte do seu plano de internet móvel (cerca de 40%) vendo serviços de streaming enquanto está no ônibus ou metrô, indo para o trabalho
Essa empresa de telefonia não pode, como vimos acima, compartilhar ou apresentar seus dados, de forma que quem pegue esses dados possa, de alguma forma identificar essa pessoa, pois, como vimos, tais informações são sigilosas e protegidas pela LGPD.
Então tal companhia não pode divulgar que João, usuário da conta 58.223, usa 40% do seu plano de internet para ver séries que assiste enquanto vai ao trabalho, de segunda a sexta. Agora a companhia pode divulgar que, de uma amostra de 5000 de seus clientes, que contrataram aquele plano de telefonia, 30% deles usam mais de 40% do plano contratado para assistir plataformas de streaming.
Complicado, não é? E isso é feito de maneira proposital, dessa forma, as empresas podem vender seus dados de forma que você nunca poderá ser identificado. Ela não liberou seus dados pessoais, ela extraiu um hábito de consumo seu, é verdade, porém ela pegou esse pequeno hábito, e misturou num caldeirão de outros 4999 pessoas, e somente essa parte do seu dado. Resultado: torna-se impossível identificar você nessa amostra, e empresa de telefonia pode passar esses dados para o serviço de streaming, por exemplo, para que ele possa estudar esses dados e trabalhar com eles.
4- Esses dados compartilhados entre empresas são uma coisa ruim para mim?
Não!
Com esses dados, as empresas podem entender melhor os hábitos de consumo dos seus clientes, e como os seus serviços e produtos são usados no dia-a-dia. Dessa forma uma companhia séria usará esses dados para melhorar a vida do cliente.
Seguindo o exemplo anterior, a empresa de streaming notou que uma grande quantidade de pessoas passa boa parte do tempo usando pacotes de internet móvel para assistir seus filmes e séries. Com essa informação, como elas podem ajudar essas pessoas a economizarem mais internet quando estiverem fora de casa?
Uma solução real, são streamings que agora permitem que você possa facilmente baixar os episódios da sua série, ou um filme, para assistir de onde você quiser, e como isso ajuda o João? Agora, ele pode baixar todos os episódios que ele quer ver em casa, onde ele tem internet cabeada, sem precisar usar o plano de telefonia. Agora, ele pode usar a internet que antes ele usava pra ver streaming, com o que ele quiser!
5-Conclusão
Realmente, colocar nossos dados em quase todos os aplicativos que utilizamos, apesar de ajudar a transformar nossas experiências com elas em coisas cada vez melhores, pode ser um real risco a nossa segurança e privacidade. Ainda bem que com a LGPD toda essa parte dos nossos dados pessoais são assegurados por lei.
Dessa forma, podemos garantir que as empresas usarão nossos dados para tornarem seus produtos e serviços cada vez melhores, ao mesmo que ficamos despreocupados, pois com a LGPD, nossas informações estão seguras e bem cuidadas.
Referências:
http://www.mpf.mp.br/servicos/lgpd/cidadao
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://resultadosdigitais.com.br/marketing/o-que-e-lgpd/https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_lgpd